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Compete à comissão de finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os caráter financeiro e, especialmente, sobre:
Proposta orçamentária (anual e Plurianual);
Os parecer Prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de contas do prefeito e da Mesa da Câmara;
Proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da câmara e a remuneração dos Vereadores;
As que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.